Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.