Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33323 de 09 de Novembro de 2011
Cria grupo de trabalho para elaboração do Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá.
Art. 5º
O coordenador poderá convidar personalidades, entidades ou outros órgãos para participarem de discussões específicas, com intuito de fomentar os debates e apresentar sugestões pertinentes às finalidades do grupo de trabalho.