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Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de novembro de 2011.


Art. 1º

A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, vinculada a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 2 DIREÇÃO GERAL ADJUNTA 3 PROCURADORIA JURÍDICA 4 CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO 5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 6 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 6.1 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 01 6.1.3 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 02 6.1.4 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 03 6.1.5 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 04 6.1.6 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 05 6.1.7 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 06 6.2 COORDENAÇÃO DE RECEITA 6.2.1 NÚCLEO DE PARCELAMENTO 6.2.2 NÚCLEO DE RECURSOS 6.3 COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA 6.3.1 GERÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO E REDE 6.3.2 GERÊNCIA DE SUPORTE 6.3.3 GERÊNCIA DE ANÁLISE, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 7 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 7.1 GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ANIMAL E AGROINDUSTRIAL 7.2 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 01 7.3 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 02 7.4 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 03 7.5 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 04 7.6 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 05 7.7 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 06 8 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ORAS 8.1 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 01 8.2 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 02 8.3 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 03 8.4 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 04 8.5 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 05 8.6 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 06 8.7 DIRETORIA DE TOPOGRAFIA 8.7.1 GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA 9 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 9.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 9.1.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS 9.1.2 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 9.2 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 9.2.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 9.2.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 9.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 9.3.1 GERÊNCIA DE TRANSPORTES 9.3.2 GERÊNCIA DE PROTOCOLO 9.3.3 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 9.3.4 GERÊNCIA DE BENS APREENDIDOS 9.4 COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.4.1 DIRETORIA DE COMPRAS 9.4.1.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 9.5 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 01 9.6 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 02 9.7 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 03 9.8 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 04 9.9 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 05 9.10 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 06 10 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, NORMAS E PROCEDIMENTOS 10.1 ESCRITÓRIO DE PROJETOS 10.2 DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO 10.3 DIRETORIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS 10.4 DIRETORIA DE GEOPROCESSAMENTO 11 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES 11.1 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 11.1.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - RAF 01 11.1.2 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - RAF 02 11.1.3 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - RAF 03 11.1.4 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 04 11.1.5 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 05 11.1.6 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 06 12 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA 12.1 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 01 12.2 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 02 12.3 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 03 12.4 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 04 12.5 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 05 12.6 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 06 13 TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 2º

O Cargo de Diretor Geral passa a denominar-se Diretor Presidente.

Parágrafo único

O ocupante do cargo de que trata o caput deste artigo fica mantido no respectivo cargo.

Art. 3º

Ficam mantidos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo ficam mantidos nos respectivos cargos.

Art. 4º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 5º

Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo III.

Art. 6º

Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão de Diretor Presidente Adjunto, Superintendentes, Coordenadores, Diretores e Gerentes de Equipe serão exercidos, exclusivamente, por servidores integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em conformidade com o disposto no art. 10, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008.

§ 1º

Excetuam-se da exclusividade prevista no caput o cargo de Superintendente de Administração e Logística e os subordinados a ele, o cargo de Coordenador de Modernização e Informática e os subordinados a ele, os cargos subordinados ao Coordenador de Receita, e ainda, os cargos de Gerentes de Equipe das Coordenações de Fiscalização de Limpeza Urbana.

§ 2º

Os cargos de Superintendente, Coordenadores e Diretores de Fiscalização serão providos por servidor integrante da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, na respectiva área de especialização.

§ 3º

Os cargos de Procurador Chefe e de Assessor Especial da Procuradoria Jurídica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal serão preenchidos, privativamente, por advogados com mais de cinco anos de efetivo exercício da advocacia, devidamente comprovados, de acordo com o regimento interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

§ 4º

Os Cargos de Natureza Especial de Superintendente e de Coordenador de Fiscalização de Limpeza Urbana, serão exercidos, exclusivamente, por integrante da Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana.

§ 5º

O cargo de Procurador Jurídico será ocupado, obrigatoriamente, por servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 7º

O Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal será adequado à estrutura constante deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de novembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33321 de 09/11/2011)

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO MANTIDOS (Art. 3º, do Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS - TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO – Conselheiro, DFA-14, 06; Secretário Executivo, DFA-12, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 4º, do Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011.) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS - TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO – Secretária, DFA-05, 01 - DIREÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-12, 05; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 20; Assistente, DFA-07, 05; Assistente, DFA-06, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 05; Apoio Administrativo, DFA-03, 05; Encarregado, DFA-03, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário, DFA-05, 01 - PROCURADORIA JURÍDICA - Procurador Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 03; Secretária, DFA-05, 01 - CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO - Corregedor Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02; Chefe de Assessoria, DFG-12, 03; Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-07, 01 – DIREÇÃO GERAL ADJUNTA – Diretor Geral Adjunto, CNE-04, 01; Chefe de Assessoria, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-07, 02; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 02 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - Diretor, CNE-05, 01; Chefe de Assessoria, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 02; Secretária, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RAF 01 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01; Secretária, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RAF 02 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01; Secretária, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RAF 03 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01; Secretária, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RAF 04 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RAF 05 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RAF 06 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - Diretor, CNE-05, 01; Chefe de Assessoria, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-08, 02 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RAF 01 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RAF 02 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RAF 03 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RAF 04 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01;Secretária, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RAF 05 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01; Secretária, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RAF 06 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 03; Assistente, DFA-08, 01; Secretária, DFA-05, 01; Secretário, DFA-05, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA - Diretor, CNE-05, 01; Assessor, DFA10, 01; Assistente, DFA-08, 08; Secretária, DFA-05, 02; Secretário, DFA-05, 02 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Gerente, DFG-14, 01; Chefe de Núcleo, DFG-10, 03; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Apoio Operacional, DFA-03, 03 - GERÊNCIA DE SEDE RAF 01 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01; Apoio Operacional, DFA-03, 01 - GERÊNCIA DE SEDE RAF 02 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01; Apoio Operacional, DFA-03, 03 - GERÊNCIA DE SEDE RAF 03 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE SEDE RAF 04 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE SEDE RAF 05 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01; Apoio Operacional, DFA-03, 02 - GERÊNCIA DE SEDE RAF 06 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Coordenador, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Chefe de Núcleo, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, DFG-14, 01; Chefe de Núcleo, DFG-10, 03 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS - Diretor, CNE-05, 01; Chefe da Assessoria, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assistente, DFA-08, 03 - GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS - Gerente, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO - Gerente, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA RAF 01 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA RAF 02 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01 - Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA RAF 03 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA RAF 04 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA RAF 05 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA RAF 06 - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES - Diretor, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Supervisor de Equipe, DFG-10, 06; Assistente, DFA-08, 03; Secretária, DFA-05, 01; Apoio Operacional, DFA-03, 01 - COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Chefe de Núcleo, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 07 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO RAF 01 - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 03 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO RAF 02 - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 04 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO RAF 03 - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 09 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO RAF 04 - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 08 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO RAF 05 - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 08 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO RAF 06 - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Atendimento, DFG-05, 08 - COORDENADORIA DE RECEITA - Coordenador, CNE-06, 01; Chefe de Núcleo, DFG-10, 02; Assistente, DFA-08, 02; Secretária, DFA-05, 01 - COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-12, 01; Chefe de Núcleo, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 03; Assistente, DFA-06, 01 - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA RAF 01 - Chefe, DFG-09, 01; Encarregado de Núcleo, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA RAF 02 - Chefe, DFG-09, 01; Encarregado de Núcleo, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA RAF 03 - Chefe, DFG-09, 01; Encarregado de Núcleo, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA RAF 04 - Chefe, DFG-09, 01; Encarregado de Núcleo, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA RAF 05 - Chefe, DFG-09, 01; Encarregado de Núcleo, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA RAF 06 - Chefe, DFG-09, 01; Encarregado de Núcleo, DFG-05, 01. ANEXO III CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 5º, do Decreto nº 33.305, de 03 de novembro de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS - DIREÇÃO GERAL – Assessor de Inteligência, CNE-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIREÇÃO GERAL ADJUNTA – Diretor Presidente Adjunto, CNE-01, 01; Assessor DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 03 - PROCURADORIA JURÍDICA – Procurador Chefe, CNE 03, 01; Chefe de Assessoria, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO – Corregedor Chefe, CNE-06, 01; Ouvidor, CNE-07, 01; Corregedor, CNE-07, 01; Controlador Interno, CNE-07, 01; Chefe de Assessoria, DFG-12, 01; Assessor, DFA-12, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-06, 01; Assessor DFA-12, 01 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA – Superintendente Executivo, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 02 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - RAF 01 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 04 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - RAF 02 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 04 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - RAF 03 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 04 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - RAF 04 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 04 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - RAF 05 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 08 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - RAF 06 – Gerente, DFG-14, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-05, 04 – COORDENAÇÃO DE RECEITA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – NÚCLEO DE PARCELAMENTO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE RECURSOS – Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO E REDES – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Superintendente CNE-02, 01; Chefe de Assessoria, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ANIMAL E AGROINDUSTRIAL – Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 01 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 02 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - RAF 03 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 04 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 05 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – RAF 06 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – Superintendente, CNE-02, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 01 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - RAF 02 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 03 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 04 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 05 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – RAF 06 – Coordenador, CNE-06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE TOPOGRAFIA – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA - Gerente, DFG-14, 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA – Superintendente, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTES – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PROTOCOLO – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE BENS APREENDIDOS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE COMPRAS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 01 – Diretor, CNE-07, 01; Supervisor Operacional DFG-10, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10; 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 02 – Diretor, CNE-07, 01; Supervisor Operacional DFG-10, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10; 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 03 – Diretor, CNE-07, 01; Supervisor Operacional, DFG10, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10; 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 04 – Diretor, CNE-07, 01; Supervisor Operacional DFG-10, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10; 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 05 – Diretor, CNE-07, 01; Supervisor Operacional, DFG-10, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10; 01 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA – RAF 06 – Diretor, CNE-07, 01; Supervisor Operacional, DFG-10, 01; Supervisor Administrativo, DFG10, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, NORMAS E PROCEDIMENTOS – Superintendente, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Chefe de Assessoria, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - ESCRITÓRIO DE PROJETOS – Diretor, CNE-07, 01 – Gerente de Projetos, DFG-14, 07 - DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 – DIRETORIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GEOPROCESSAMENTO – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES – Superintendente, CNE-02, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – DIRETORIA DE OPERAÇÕES – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - RAF 01 – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 02 – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 03 – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 04 – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 05 – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – RAF 06 – Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – Superintendente CNE-02, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 01 – Coordenador, CNE06, 01; Gerente de Equipe, DFG-14, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 02 – Coordenador, CNE-06, 01 – Gerente de Equipe, DFG-14, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 03 – Coordenador, CNE-06, 01 – Gerente de Equipe, DFG-14, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 04 – Coordenador, CNE-06, 01 – Gerente de Equipe, DFG-14, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 05 – Coordenador, CNE-06, 01 – Gerente de Equipe, DFG-14, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA – RAF 06 – Coordenador, CNE-06,01 – Gerente de Equipe, DFG-14, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01.
Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011