Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Parágrafo único
- Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo ficam mantidos nos respectivos cargos.