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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão de Diretor Presidente Adjunto, Superintendentes, Coordenadores, Diretores e Gerentes de Equipe serão exercidos, exclusivamente, por servidores integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em conformidade com o disposto no art. 10, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008.

§ 1º

Excetuam-se da exclusividade prevista no caput o cargo de Superintendente de Administração e Logística e os subordinados a ele, o cargo de Coordenador de Modernização e Informática e os subordinados a ele, os cargos subordinados ao Coordenador de Receita, e ainda, os cargos de Gerentes de Equipe das Coordenações de Fiscalização de Limpeza Urbana.

§ 2º

Os cargos de Superintendente, Coordenadores e Diretores de Fiscalização serão providos por servidor integrante da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, na respectiva área de especialização.

§ 3º

Os cargos de Procurador Chefe e de Assessor Especial da Procuradoria Jurídica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal serão preenchidos, privativamente, por advogados com mais de cinco anos de efetivo exercício da advocacia, devidamente comprovados, de acordo com o regimento interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

§ 4º

Os Cargos de Natureza Especial de Superintendente e de Coordenador de Fiscalização de Limpeza Urbana, serão exercidos, exclusivamente, por integrante da Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana.

§ 5º

O cargo de Procurador Jurídico será ocupado, obrigatoriamente, por servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 6º, §2º do Decreto do Distrito Federal 33305 /2011