Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal será adequado à estrutura constante deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.