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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal será adequado à estrutura constante deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 33305 /2011