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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo ficam mantidos nos respectivos cargos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33305 /2011