Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2011.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de novembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33321 de 09/11/2011)