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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de novembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33321 de 09/11/2011)

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 33305 /2011