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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo de Diretor Geral passa a denominar-se Diretor Presidente.

Parágrafo único

O ocupante do cargo de que trata o caput deste artigo fica mantido no respectivo cargo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33305 /2011