Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cargo de Diretor Geral passa a denominar-se Diretor Presidente.
Parágrafo único
O ocupante do cargo de que trata o caput deste artigo fica mantido no respectivo cargo.