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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33305 de 03 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo III.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 33305 /2011