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Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, CONSIDERANDO que o Distrito Federal celebrou com a Organização Social (OS) Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB) o Contrato de Gestão nº 001/09 – SES/DF, para a administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM; CONSIDERANDO que recente auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS apontou diversas irregularidades na execução do aludido contrato de gestão; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios autuou o Processo nº 39.440/09, em cujo bojo foi elaborado o Relatório de Inspeção nº 2.0200.10, no qual foram também assinaladas diversas irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 001/09 – SES/DF; CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas, caso comprovadas, autorizam a rescisão de referido contrato de gestão, nos termos da Lei nº 4.081/08, no Decreto nº 29.870/08 e no próprio contrato; CONSIDERANDO que as irregularidades detectadas na execução do Contrato de Gestão nº 001/ 09 – SES/DF podem, igualmente, gerar riscos à continuidade da prestação de serviços públicos de relevância para a população do Distrito Federal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público do Distrito Federal, com base no art. 207, incisos I e XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Cláusula 16ª.1 do Contrato de Gestão 001/09 – SES/DF, intervir, imediatamente, em referido contrato de gestão, bem como assumir a execução dos serviços que constituem o seu objeto, até o seu término, na hipótese de serem detectadas e comprovadas irregularidades que possam comprometer a prestação de serviços de interesse da saúde; CONSIDERANDO que tal conjuntura impõe ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas urgentes e especiais; CONSIDERANDO, finalmente, os compromissos assumidos pelo Governo do Distrito Federal no Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2010 – MPDFT/MPT/MPC/DF, celebrado em 10 de novembro de 2010 com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de novembro de 2010.


Art. 1º

A intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, sob a responsabilidade da Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB), nos termos do Contrato de Gestão nº 001/09 – SES/DF, celebrado entre o Distrito Federal e referida entidade, mediante ocupação em seu prédio e utilização de seus móveis, utensílios, equipamentos, telefones e quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º

A intervenção de que trata o art. 1º deste Decreto objetiva garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde do Hospital Regional de Santa Maria e a apuração das irregularidades apontadas nas inspeções realizadas pelo Poder Público Federal e do Distrito Federal em referido hospital, no tocante à execução do Contrato de Gestão nº 001 – SES/DF.

Art. 3º

O ato interventivo vigorará pelo prazo do Contrato de Gestão nº 001 – SES/DF, a contar da publicação deste Decreto, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ser prorrogado, de acordo com o interesse público.

Art. 4º

Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria CLÁUDIO BERNARDO PEDROSA DE FREITAS.

Art. 4º

Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32707 de 29/12/2010)

Parágrafo único

Ficam designados os seguintes servidores: EDUARDO GRISPIM KOATZ, JOSÉ JAIME BASTOS, JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO, IVAN CASTELLI, GILDECY BARBOZA DE AGUIAR, ROGÉRIO ANDRADE CAVALCANTI ARAÚJO, LUCIANA CURY LOURENÇO PERES E LILIAN VIEIRA RIBAS, independente das funções e atribuições que ocupem ou exerçam, para prestar assessoria direta ao interventor.

Art. 5º

O interventor designado nos termos deste Decreto gozará de plenos poderes para a administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM e a prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, entre outros:

I

requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública distrital e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessários ao cumprimento de sua missão;

II

gerir os recursos destinados ao Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas específicas para atendimento à intervenção;

III

movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda a administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM;

IV

contratar, se necessário, serviço de auditoria para avaliação da saúde econômica financeira do hospital, bem como consultoria para melhor geri-lo;

V

providenciar o inventário dos bens e equipamentos do Hospital;

VI

providenciar a realização de auditoria para avaliação da situação hospitalar no momento da intervenção.

Parágrafo único

O interventor poderá delegar atribuições específicas de sua missão a auxiliares e prepostos, individualmente ou em conjunto.

Art. 6º

Ficam autorizadas as Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a procederem recursos orçamentários, financeiros e técnicos para a implementação do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2010 – MPDFT/MPT/MPC/DF.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010