Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam autorizadas as Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a procederem recursos orçamentários, financeiros e técnicos para a implementação do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2010 – MPDFT/MPT/MPC/DF.