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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam autorizadas as Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a procederem recursos orçamentários, financeiros e técnicos para a implementação do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2010 – MPDFT/MPT/MPC/DF.