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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.

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Art. 2º

A intervenção de que trata o art. 1º deste Decreto objetiva garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde do Hospital Regional de Santa Maria e a apuração das irregularidades apontadas nas inspeções realizadas pelo Poder Público Federal e do Distrito Federal em referido hospital, no tocante à execução do Contrato de Gestão nº 001 – SES/DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32430 /2010