Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A intervenção de que trata o art. 1º deste Decreto objetiva garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde do Hospital Regional de Santa Maria e a apuração das irregularidades apontadas nas inspeções realizadas pelo Poder Público Federal e do Distrito Federal em referido hospital, no tocante à execução do Contrato de Gestão nº 001 – SES/DF.