Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ato interventivo vigorará pelo prazo do Contrato de Gestão nº 001 – SES/DF, a contar da publicação deste Decreto, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ser prorrogado, de acordo com o interesse público.