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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.

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Art. 3º

O ato interventivo vigorará pelo prazo do Contrato de Gestão nº 001 – SES/DF, a contar da publicação deste Decreto, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ser prorrogado, de acordo com o interesse público.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32430 /2010