Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32707 de 29/12/2010)
Parágrafo único
Ficam designados os seguintes servidores: EDUARDO GRISPIM KOATZ, JOSÉ JAIME BASTOS, JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO, IVAN CASTELLI, GILDECY BARBOZA DE AGUIAR, ROGÉRIO ANDRADE CAVALCANTI ARAÚJO, LUCIANA CURY LOURENÇO PERES E LILIAN VIEIRA RIBAS, independente das funções e atribuições que ocupem ou exerçam, para prestar assessoria direta ao interventor.