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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria CLÁUDIO BERNARDO PEDROSA DE FREITAS.

Art. 4º

Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32707 de 29/12/2010)

Parágrafo único

Ficam designados os seguintes servidores: EDUARDO GRISPIM KOATZ, JOSÉ JAIME BASTOS, JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO, IVAN CASTELLI, GILDECY BARBOZA DE AGUIAR, ROGÉRIO ANDRADE CAVALCANTI ARAÚJO, LUCIANA CURY LOURENÇO PERES E LILIAN VIEIRA RIBAS, independente das funções e atribuições que ocupem ou exerçam, para prestar assessoria direta ao interventor.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32430 /2010