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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32430 de 09 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.

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Art. 1º

A intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, sob a responsabilidade da Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB), nos termos do Contrato de Gestão nº 001/09 – SES/DF, celebrado entre o Distrito Federal e referida entidade, mediante ocupação em seu prédio e utilização de seus móveis, utensílios, equipamentos, telefones e quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32430 /2010