Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de abril de 2008.
Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente de acompanhamento, discussão e avaliação, no tocante ao aprimoramento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE/DF, regulamentado por meio do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II.
O Grupo de Trabalho Permanente será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade do Governo do Distrito Federal:
O Grupo de Trabalho realizará reuniões, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por um de seus membros representantes.
As indicações dos membros deverão ser formalmente enviadas ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA