Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de abril de 2008.
Art. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente de acompanhamento, discussão e avaliação, no tocante ao aprimoramento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE/DF, regulamentado por meio do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho Permanente será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade do Governo do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET/DF;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF;
III
Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PG/DF;
IV
Banco de Brasília S.A. - BRB;
V
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG/DF;
VI
Corregedoria-Geral do Distrito Federal - CG/DF;
VII
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG / DF.
Art. 3º
O representante membro da SDET coordenará o Grupo de Trabalho.
Art. 4º
O Grupo de Trabalho realizará reuniões, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por um de seus membros representantes.
Art. 5º
Cada órgão deverá indicar um representante em até 7 (sete) dias da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
As indicações dos membros deverão ser formalmente enviadas ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA