Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Permanente será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade do Governo do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET/DF;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF;
III
Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PG/DF;
IV
Banco de Brasília S.A. - BRB;
V
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG/DF;
VI
Corregedoria-Geral do Distrito Federal - CG/DF;
VII
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG / DF.