Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.