JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008

Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente de acompanhamento, discussão e avaliação, no tocante ao aprimoramento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE/DF, regulamentado por meio do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28963 /2008