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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008

Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.

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Art. 3º

O representante membro da SDET coordenará o Grupo de Trabalho.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28963 /2008