Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O representante membro da SDET coordenará o Grupo de Trabalho.
Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO representante membro da SDET coordenará o Grupo de Trabalho.