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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28963 de 16 de Abril de 2008

Cria Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Permanente será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade do Governo do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET/DF;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF;

III

Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PG/DF;

IV

Banco de Brasília S.A. - BRB;

V

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG/DF;

VI

Corregedoria-Geral do Distrito Federal - CG/DF;

VII

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG / DF.