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Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007

Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA", destinado à execução de atividades educacionais relacionados com o uso regular do solo e dos mananciais para crianças e adolescentes.

Parágrafo único

O Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água" visa prevenir a ocupação irregular do solo e dos mananciais do Distrito Federal, por intermédio da educação das futuras gerações quanto o uso irregular do solo e da água nas escolas de ensino fundamental do Distrito Federal.

Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a coordenação geral das atividades do Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água", através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA - incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

I

planejar a implantação do Programa por regionais de ensino, estabelecendo diretrizes, projetos, objetivos, metas, prioridades e atividades;

II

organizar as atividades a serem desenvolvidas, com o apoio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, necessária à plena realização de sua finalidade;

III

exercer a supervisão geral e a avaliação das atividades realizadas;

IV

divulgar as atividades do Programa, com o apoio da Agência de Comunicação Social;

V

executar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa, com a cooperação de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal afetos à matéria.

Art. 3º

Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:

I

propor convênios, contratos, consórcios, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção do Programa "Defensores do Solo e da Água";

Art. 4º

O Subsecretário da SUDESA será o Coordenador-Geral, incumbindo-lhe a formação da equipe de apoio permanente ao Programa.

Parágrafo único

As Regionais de Ensino em cuja área for implantado o Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água" indicará um representante com a atribuição de Supervisor Geral de Campo, que, sob a subordinação do Coordenador-Geral, acompanhará as atividades desenvolvidas no âmbito da respectiva regional.

Art. 5º

O Coordenador-Geral do Programa terá as seguintes atribuições :

I

presidir as reuniões da coordenação executiva;

II

elaborar os planos de trabalho a serem desenvolvidos e confeccionar relatórios sobre a situação a que se refere o artigo 1º deste Decreto;

III

conduzir os trabalhos desenvolvidos pela equipe de apoio permanente;

IV

coordenar a participação dos órgãos envolvidos nas atividades programadas;

V

representar o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em assuntos relacionados ao Programa, em particular na sua divulgação e captação de recursos para manutenção deste;

VI

dar conhecimento ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal da necessidade em acionar órgãos do Governo do Distrito Federal e estabelecer contatos com organismos e entidades de natureza pública ou privada visando a instalação e a realização de atividades previstas no plano de trabalho.

Art. 6º

A Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água designará os servidores para a execução das tarefas que lhes forem atribuídas.

Art. 7º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal editará normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 8º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal celebrarão um Termo de cooperação acerca do presente assunto no prazo máximo de 60 dias.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007