Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 3º
Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
I
propor convênios, contratos, consórcios, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção do Programa "Defensores do Solo e da Água";