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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007

Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:

I

propor convênios, contratos, consórcios, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção do Programa "Defensores do Solo e da Água";