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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007

Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a coordenação geral das atividades do Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água", através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA - incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

I

planejar a implantação do Programa por regionais de ensino, estabelecendo diretrizes, projetos, objetivos, metas, prioridades e atividades;

II

organizar as atividades a serem desenvolvidas, com o apoio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, necessária à plena realização de sua finalidade;

III

exercer a supervisão geral e a avaliação das atividades realizadas;

IV

divulgar as atividades do Programa, com o apoio da Agência de Comunicação Social;

V

executar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa, com a cooperação de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal afetos à matéria.