Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 2º
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a coordenação geral das atividades do Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água", através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA - incumbindo-lhe as seguintes atribuições:
I
planejar a implantação do Programa por regionais de ensino, estabelecendo diretrizes, projetos, objetivos, metas, prioridades e atividades;
II
organizar as atividades a serem desenvolvidas, com o apoio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, necessária à plena realização de sua finalidade;
III
exercer a supervisão geral e a avaliação das atividades realizadas;
IV
divulgar as atividades do Programa, com o apoio da Agência de Comunicação Social;
V
executar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa, com a cooperação de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal afetos à matéria.