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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007

Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA", destinado à execução de atividades educacionais relacionados com o uso regular do solo e dos mananciais para crianças e adolescentes.

Parágrafo único

O Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água" visa prevenir a ocupação irregular do solo e dos mananciais do Distrito Federal, por intermédio da educação das futuras gerações quanto o uso irregular do solo e da água nas escolas de ensino fundamental do Distrito Federal.