Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA", destinado à execução de atividades educacionais relacionados com o uso regular do solo e dos mananciais para crianças e adolescentes.
Parágrafo único
O Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água" visa prevenir a ocupação irregular do solo e dos mananciais do Distrito Federal, por intermédio da educação das futuras gerações quanto o uso irregular do solo e da água nas escolas de ensino fundamental do Distrito Federal.