Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 4º
O Subsecretário da SUDESA será o Coordenador-Geral, incumbindo-lhe a formação da equipe de apoio permanente ao Programa.
Parágrafo único
As Regionais de Ensino em cuja área for implantado o Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água" indicará um representante com a atribuição de Supervisor Geral de Campo, que, sob a subordinação do Coordenador-Geral, acompanhará as atividades desenvolvidas no âmbito da respectiva regional.