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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007

Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.

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Art. 4º

O Subsecretário da SUDESA será o Coordenador-Geral, incumbindo-lhe a formação da equipe de apoio permanente ao Programa.

Parágrafo único

As Regionais de Ensino em cuja área for implantado o Programa "Defensores Mirins do Solo e da Água" indicará um representante com a atribuição de Supervisor Geral de Campo, que, sob a subordinação do Coordenador-Geral, acompanhará as atividades desenvolvidas no âmbito da respectiva regional.