Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 8º
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal celebrarão um Termo de cooperação acerca do presente assunto no prazo máximo de 60 dias.