Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 6º
A Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água designará os servidores para a execução das tarefas que lhes forem atribuídas.