Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007
Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.
Art. 5º
O Coordenador-Geral do Programa terá as seguintes atribuições :
I
presidir as reuniões da coordenação executiva;
II
elaborar os planos de trabalho a serem desenvolvidos e confeccionar relatórios sobre a situação a que se refere o artigo 1º deste Decreto;
III
conduzir os trabalhos desenvolvidos pela equipe de apoio permanente;
IV
coordenar a participação dos órgãos envolvidos nas atividades programadas;
V
representar o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em assuntos relacionados ao Programa, em particular na sua divulgação e captação de recursos para manutenção deste;
VI
dar conhecimento ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal da necessidade em acionar órgãos do Governo do Distrito Federal e estabelecer contatos com organismos e entidades de natureza pública ou privada visando a instalação e a realização de atividades previstas no plano de trabalho.