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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28199 de 16 de Agosto de 2007

Cria o Projeto “DEFENSORES MIRINS DO SOLO E DA ÁGUA” e dá outras providências.

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Art. 5º

O Coordenador-Geral do Programa terá as seguintes atribuições :

I

presidir as reuniões da coordenação executiva;

II

elaborar os planos de trabalho a serem desenvolvidos e confeccionar relatórios sobre a situação a que se refere o artigo 1º deste Decreto;

III

conduzir os trabalhos desenvolvidos pela equipe de apoio permanente;

IV

coordenar a participação dos órgãos envolvidos nas atividades programadas;

V

representar o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em assuntos relacionados ao Programa, em particular na sua divulgação e captação de recursos para manutenção deste;

VI

dar conhecimento ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal da necessidade em acionar órgãos do Governo do Distrito Federal e estabelecer contatos com organismos e entidades de natureza pública ou privada visando a instalação e a realização de atividades previstas no plano de trabalho.