Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de maio de 2007. 119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF, instituído pela Lei nº 8º5, de 14 de dezembro de 1994, é órgão de deliberação coletiva de segundo grau vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF está vinculado à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Compete ao Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a formulação, o acompanhamento e a avaliação do plano de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal, assim como a gestão de programas de apoio a empreendimentos de base tecnológica.
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, presidido pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, é constituído por representantes de entidades da sociedade civil e de órgãos governamentais orientados para a geração e aplicação de conhecimento científico, tecnológico e de inovação e para a análise das conseqüências e impactos dele resultantes.
São membros representantes do poder público no CCT-DF: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
A sociedade civil é representada por membros designados pelo Governador, após serem indicados pelas entidades abaixo: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
1 de associação patronal dos setores produtivos industrial e comercial do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
1 de associação de trabalhadores sediada no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
um representante de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação, residente no Distrito Federal;
2 de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia, residentes no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
2 de instituições de pesquisa sediadas no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
1 de universidade pública sediada no Distrito Federal; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
promover a atualização da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme sugerida pelo FSI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
propor planos, metais e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, com especificação de instrumentos e recursos;
recomendar ações e programas relacionados à implantação da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação;
estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
promover audiências públicas sobre temas específicos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da sociedade; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área;
recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
deliberar sobre as propostas e projetos apresentados pelo FSI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
realizar consultas ao Fórum de Sustentação da Inovação acerca de ações e projetos das áreas estratégicas; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
estabelecer critérios para escolha de membros da comunidade científica que comporão as Câmaras Especializadas, na forma do §2º do artigo anterior;
Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do CCT. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
propor normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação.