Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF, instituído pela Lei nº 8º5, de 14 de dezembro de 1994, é órgão de deliberação coletiva de segundo grau vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 1º
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF está vinculado à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)