Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do CCT-DF: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
I
propor a política de ciência, tecnologia e inovação para o Distrito Federal;
I
promover a atualização da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme sugerida pelo FSI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
II
propor planos, metais e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, com especificação de instrumentos e recursos;
II
recomendar ações e programas relacionados à implantação da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
III
estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação;
III
estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
IV
deliberar sobre as propostas apresentadas pelas Câmaras Especializadas;
IV
promover audiências públicas sobre temas específicos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da sociedade; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
V
VI
recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área;
VI
recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
VII
apoiar, promover e participar de atividades de natureza científica, tecnológica e de inovação;
VII
deliberar sobre as propostas e projetos apresentados pelo FSI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
VIII
aprovar o regimento interno da entidade e deliberar sobre propostas de alteração;
VIII
realizar consultas ao Fórum de Sustentação da Inovação acerca de ações e projetos das áreas estratégicas; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
IX
estabelecer critérios para escolha de membros da comunidade científica que comporão as Câmaras Especializadas, na forma do §2º do artigo anterior;
IX
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)