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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

São atribuições do CCT-DF: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

I

propor a política de ciência, tecnologia e inovação para o Distrito Federal;

I

promover a atualização da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme sugerida pelo FSI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

II

propor planos, metais e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, com especificação de instrumentos e recursos;

II

recomendar ações e programas relacionados à implantação da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

III

estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação;

III

estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

IV

deliberar sobre as propostas apresentadas pelas Câmaras Especializadas;

IV

promover audiências públicas sobre temas específicos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da sociedade; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

V

dar parecer conclusivo sobre propostas ou programas que possam causar impactos na política nacional de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamenta-la no Distrito Federal;(Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VI

recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área;

VI

recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VII

apoiar, promover e participar de atividades de natureza científica, tecnológica e de inovação;

VII

deliberar sobre as propostas e projetos apresentados pelo FSI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VIII

aprovar o regimento interno da entidade e deliberar sobre propostas de alteração;

VIII

realizar consultas ao Fórum de Sustentação da Inovação acerca de ações e projetos das áreas estratégicas; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

IX

estabelecer critérios para escolha de membros da comunidade científica que comporão as Câmaras Especializadas, na forma do §2º do artigo anterior;

IX

elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

X

deliberar sobre a constituição de comissões temáticas e temporárias de trabalho;(Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

XI

apreciar os demais assuntos de sua esfera de competência que lhe sejam submetidos pelo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ou por qualquer dos Conselheiros.(Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

Parágrafo único

As Comissões temáticas ou temporárias de trabalho de que trata o inciso X serão constituídas por ato do Presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, sob a coordenação de qualquer dos seus membros, e poderão incluir representantes do setor público, de trabalhadores, produtores e usuários da comunidade científica, tecnoló- gica e de inovação.(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007