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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete a Primeira Câmara especializada:(Artigo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007