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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a formulação, o acompanhamento e a avaliação do plano de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal, assim como a gestão de programas de apoio a empreendimentos de base tecnológica.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007