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Artigo 6-a do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6-a

Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do CCT. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

I

formular, acompanhar e avaliar o plano de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal;

II

propor normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação.

Art. 6-a do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007