Artigo 6-a do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do CCT. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
I
formular, acompanhar e avaliar o plano de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal;
II
propor normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação.