Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
§ 1º
São membros representantes do poder público no CCT-DF: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
I
o Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal;
I
Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
II
o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II
Secretário de Estado de Saúde; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
III
o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
IV
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IV
Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
V
o Procurador-Geral do Distrito Federal;
V
Secretário de Estado do Meio Ambiente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
VI
o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
VI
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
VII
Procuradora-Geral do Distrito Federal; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
VIII
§ 2º
A sociedade civil é representada por membros designados pelo Governador, após serem indicados pelas entidades abaixo: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
I
um representante de associação patronal dos setores produtivos do Distrito Federal;
I
1 de associação patronal dos setores produtivos industrial e comercial do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
II
um representante de associações de trabalhadores sediada no Distrito Federal;
II
1 de associação de trabalhadores sediada no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
III
um representante de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação, residente no Distrito Federal;
III
2 de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia, residentes no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
IV
dois representantes de instituições de pesquisa sediadas no Distrito Federal;
IV
2 de instituições de pesquisa sediadas no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
V
um representante de universidade pública do Distrito Federal;
V
1 de universidade pública sediada no Distrito Federal; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
VI
dois representantes das entidades patronais de ensino superior do Distrito Federal.