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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O CCT-DF, presidido pelo Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, é constituído por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 1º. São membros natos do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal:

§ 1º

São membros representantes do poder público no CCT-DF: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

I

o Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal;

I

Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

II

o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado de Saúde; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

III

o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

IV

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

V

o Procurador-Geral do Distrito Federal;

V

Secretário de Estado do Meio Ambiente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VI

o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

VI

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VII

Procuradora-Geral do Distrito Federal; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VIII

Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 2º. São membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal:

§ 2º

A sociedade civil é representada por membros designados pelo Governador, após serem indicados pelas entidades abaixo: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

I

um representante de associação patronal dos setores produtivos do Distrito Federal;

I

1 de associação patronal dos setores produtivos industrial e comercial do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

II

um representante de associações de trabalhadores sediada no Distrito Federal;

II

1 de associação de trabalhadores sediada no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

III

um representante de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação, residente no Distrito Federal;

III

2 de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia, residentes no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

IV

dois representantes de instituições de pesquisa sediadas no Distrito Federal;

IV

2 de instituições de pesquisa sediadas no Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

V

um representante de universidade pública do Distrito Federal;

V

1 de universidade pública sediada no Distrito Federal; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

VI

dois representantes das entidades patronais de ensino superior do Distrito Federal.

VI

1 de universidade privada sediada no Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 3º. Cada membro do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal indicará um suplente para suas eventuais ausências.

§ 3º

Cada membro do CCT-DF indicará um substituto para suas eventuais ausências. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 4º. O mandato dos membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal é de dois anos, prorrogável por igual período.§ 4º A atuação dos Conselheiros, representantes do poder público e da sociedade civil, é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 5°. Os Conselheiros do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, membros natos ou nomeados, bem como seus suplentes, não serão remunerados.(Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Art. 3º, §1° do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007