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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007