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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27993 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal funciona:(Artigo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

I

em Plenário;(Inciso revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)

II

em Câmaras Especializadas.(Inciso revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 1º. O Plenário, constituído pela totalidade dos membros, é presidido pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 2º. As Câmaras Especializadas, em número de duas, são integradas por dois membros natos, por dois dos membros nomeados na forma do § 2º do artigo anterior e por três membros da comunidade científica, tecnológica e de inovação, indicados pelo Presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e aprovados pelo Plenário.(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 27993 /2007