Art. 4º
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal funciona:(Artigo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
I
em Plenário;(Inciso revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)
II
em Câmaras Especializadas.(Inciso revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 1º. O Plenário, constituído pela totalidade dos membros, é presidido pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)§ 2º. As Câmaras Especializadas, em número de duas, são integradas por dois membros natos, por dois dos membros nomeados na forma do § 2º do artigo anterior e por três membros da comunidade científica, tecnológica e de inovação, indicados pelo Presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e aprovados pelo Plenário.(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38126 de 11/04/2017)