Decreto do Distrito Federal nº 27097 de 22 de Agosto de 2006
Regulamenta a Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, que “Cria a Zona Especial de interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de agosto de 2006.
A poligonal da ZEIS Vila Estrutural, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, é delimitada pelas seguintes referências: vértice 01 localizado na interseção do limite do Parque Nacional de Brasília com o córrego Cabeceira do Valo, de coordenadas N=8255987,2987 e E=177797,5104, daí, segue com o azimute 111º19’39" e distância de 190,538 metros até o vértice 02 de coordenadas N=8255918,0000 e E=177975,0000; daí, segue com o azimute 122º11’44,5" e distância de 31,906 metros até o vértice 03 de coordenadas N=8255901,0000 e E=178002,0000; daí, segue com o azimute 128º47’47,8" e distância de 65,437 metros até o vértice 04 de coordenadas N=8255860,0000 e E=178053,0000; daí, segue com o azimute 140º42’38,2" e distância de 28,425 metros até o vértice 05 de coordenadas N=8255838,0000 e E=178071,0000; daí, segue com o azimute 138º36’4,7" e distância de 202,633 metros até o vértice 06 de coordenadas N=8255708,0000 e E=178187,0000; daí, segue com o azimute 136º42’22,3" e distância de 332,488 metros até o vértice 07 de coordenadas N=8255466,0000 e E=178415,0000; daí, segue com o azimute 138º51’2.2" e distância de 332,488 metros até o vértice 08 de coordenadas N=8255355,0000 e E=178512,0000; daí, segue com o azimute 137º2’43,4" e distância de 554,725 metros até o vértice 09 de coordenadas N=8254949,0000 e E=178890,0000; daí, segue com o azimute 137º10’16,7" e distância de 597,227 metros até o vértice 10 de coordenadas N=8254511,0000 e E=179296,0000; daí, segue com o azimute 137º3’59,4" e distância de 549,072 metros até o vértice 11 de coordenadas N=8254109,0000 e E=179670,0000; daí, segue com o azimute 136º48’35,3" e distância de 884,564 metros até o vértice 12 de coordenadas N=8253464,0770 e E=180275,4161; daí, segue com o azimute 227º7’7,3" e distância de 351,561 metros até o vértice 13 de coordenadas N=8253233,9773 e E=180009,2556; daí, segue com o azimute 316º53’3,1" e distância de 12,508 metros até o vértice 14 de coordenadas N=8253224,8464 e E=180017,8048; daí, segue com o azimute 226º53’3,1" e distância de 68,747 metros até o vértice 15 de coordenadas N=8253186,9908 e E=179959,0724; daí, segue com o azimute 136º28’59,9" e distância de 669,222 metros até o vértice 16 de coordenadas N=8253136,7928 e E=180006,7363; daí, segue com o azimute 226º53’3,1" e distância de 315,071 metros até o vértice 17 de coordenadas N=8252921,4494e E=179776,7428; daí, segue com o azimute 192º36’37,8" e distância de 564,256 metros até o vértice 18 de coordenadas N=8252370,8047 e E=179653,5536; daí, segue com o azimute 279º59’34,4" e distância de 413,856 metros até o vértice 19 de coordenadas N=8252442,6197 e E=179245,9760; daí, segue com o azimute 276º56’34,4" e distância de 138,809 metros até o vértice 20 de coordenadas N=8252459,3991 e E=179108,1845; daí, segue com o azimute 275º1’8,4" e distância de 248,991 metros até o vértice 21 de coordenadas N=8252481,1826 e E=178860,1478; daí, segue com o azimute 272º48’20,9" e distância de 121,253 metros até o vértice 22 de coordenadas N=8252487,1179 e E=178739,0398; daí, segue com o azimute 270º56’9,2" e distância de 159,874 metros até o vértice 23 de coordenadas N=8252489,7292 e E=178579,1874; daí, segue com o azimute 269º21’52,2" e distância de 161,388 metros até o vértice 24 de coordenadas N=8252487,9393 e E=178417,8093; daí, segue com o azimute 267º16’30,0" e distância de 251,297 metros até o vértice 25 de coordenadas N=8252475,9922 e E=178166,7969; daí, segue pelo córrego Cabeceira do Valo até o vértice 01 de coordenadas N=8255987,2987 e E=177797,5104, de acordo com o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único - As áreas descritas no caput deste artigo perfazem uma área de 525,8879 ha. (quinhentos e vinte cinco hectares, oito mil oitocentos e setenta e nove décimos de milésimo).
A poligonal da área de estudo do Projeto Urbanístico da ZEIS Vila Estrutural é delimitada pelas seguintes referências: vértice 01 localizado na interseção do limite da área de estudo com o córrego Cabeceira do Valo, de coordenadas N=8254491,4200 e E=177737,9100, daí, segue com o azimute 87º45’30" e distância de 232,107 metros até o vértice 02 de coordenadas N=8254500,4981 e E=177969,8393; daí, segue com o azimute 166º35’36,2" e distância de 378,160 metros até o vértice 03 de coordenadas N=8254132,6436 e E=178057,5195; daí, segue com o azimute 76º35’50,6" e distância de 121,882 metros até o vértice 04 de coordenadas N=8254169,8947 e E=178176,0816; daí, segue com o azimute 132º19’10,2" e distância de 154,738 metros até o vértice 05 de coordenadas N=8254056,7149 e E=178290,4953; daí, segue com o azimute 177º40’38,3" e distância de 208,948 metros até o vértice 06 de coordenadas N=8253847,9389 e E=178298,9636; daí, segue com o azimute 144º16’26,8" e distância de 341,601 metros até o vértice 07 de coordenadas N=8253570,6201 e E=178498,4273; daí, segue com o azimute 53º2’53,2" e distância de 55,76 metros até o vértice 08 de coordenadas N=8253604,1497 e E=178543,0004; daí, segue com o azimute 134º46’45,5" e distância de 319,807 metros até o vértice 09 de coordenadas N=8253378,8850 e E=178770,0072; daí, segue com o azimute 46º8’9,2" e distância de 1156,395 metros até o vértice 10 de coordenadas N=8254180,2095 e E=179603,7503; daí, segue com o azimute 137º3’59,4" e distância de 97,262 metros até o vértice 11 de coordenadas N=8254109,0000 e E=179670,0000; daí, segue com o azimute 136º48’35,3" e distância de 884,564 metros até o vértice 12 de coordenadas N=8253464,0770 e E=180275,4161; daí, segue com o azimute 227º7’7,3" e distância de 351,561 metros até o vértice 13 de coordenadas N=8253233,9773 e E=180009,2556; daí, segue com o azimute 316º53’3,1" e distância de 12,508 metros até o vértice 14 de coordenadas N=8253224,8464 e E=180017,8048; daí, segue com o azimute 226º53’3,1" e distância de 68,747 metros até o vértice 15 de coordenadas N=8253186,9908 e E=179959,0724; daí, segue com o azimute 136º28’59,9" e distância de 669,222 metros até o vértice 16 de coordenadas N=8253136,7928 e E=180006,7363; daí, segue com o azimute 226º53’3,1" e distância de 315,071 metros até o vértice 17 de coordenadas N=8252921,4494e E=179776,7428; daí, segue com o azimute 192º36’37,8" e distância de 564,256 metros até o vértice 18 de coordenadas N=8252370,8047 e E=179653,5536; daí, segue com o azimute 279º59’34,4" e distância de 413,856 metros até o vértice 19 de coordenadas N=8252442,6197 e E=179245,9760; daí, segue com o azimute 276º56’34,4" e distância de 138,809 metros até o vértice 20 de coordenadas N=8252459,3991 e E=179108,1845; daí, segue com o azimute 275º1’8,4" e distância de 248,991 metros até o vértice 21 de coordenadas N=8252481,1826 e E=178860,1478; daí, segue com o azimute 272º48’20,9" e distância de 121,253 metros até o vértice 22 de coordenadas N=8252487,1179 e E=178739,0398; daí, segue com o azimute 270º56’9,2" e distância de 159,874 metros até o vértice 23 de coordenadas N=8252489,7292 e E=178579,1874; daí, segue com o azimute 269º21’52,2" e distância de 161,388 metros até o vértice 24 de coordenadas N=8252487,9393 e E=178417,8093; daí, segue com o azimute 267º16’30,0" e distância de 251,297 metros até o vértice 25 de coordenadas N=8252475,9922 e E=178166,7969; daí, segue pelo córrego Cabeceira do Valo até o vértice 01 de coordenadas N=8254491,4200 e E=177737,9100, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
- A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP providenciará, junto ao Ofício de Imóveis competente, a matrícula da área correspondente ao parcelamento urbano da ZEIS Vila Estrutural, abrangida pelo respectivo Projeto Urbanístico.
O dimensionamento do sistema viário, nos termos do que determina o Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, será alterado para o caso específico da regularização fundiária na poligonal da ZEIS Vila Estrutural, atendendo-se à configuração das vias e edificações existentes, de modo a minimizar as relocações, desde que garantida a acessibilidade dos serviços públicos indispensáveis à qualidade de vida da população.
O projeto urbanístico será realizado tomando-se como base as normas específicas de uso, ocupação do solo e edificação, aí incluídos os índices urbanísticos, para regularização da ZEIS Vila Estrutural, nos termos do que determina o inciso XIV do art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que deverão atender às características próprias da área, em especial à:
Deverá ser examinada a possibilidade de compartilhamento de espaços a serem ocupados pelos equipamentos públicos e comunitários, com o objetivo de racionalizar a utilização da área, considerando a exigüidade do espaço físico.
Para a realização dos serviços públicos e de utilidade pública na área, serão elaborados programas especiais de atendimento, pelos órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos, que deverão prever formas diferenciadas e adequadas à morfologia urbana da ZEIS Vila Estrutural, indicando as soluções para as atividades de transporte público, coleta de lixo, limpeza pública, equipamentos de saúde, educação, cultura, assistência social e segurança pública, entre outros.
Na elaboração do projeto urbanístico, referido no art. 4º deste Decreto, serão previstos lotes com dimensões mínimas capazes de atender às condições de habitabilidade e salubridade das habitações, bem como lotes com dimensões máximas compatíveis com um ZEIS - Zona de Especial de Interesse Social.
- As condicionantes referidas neste artigo têm por objetivo permitir que a área, hoje ocupada pelo assentamento informal da Vila Estrutural, possa dispor de equipamentos sociais indispensáveis à qualidade da vida urbana, propiciando uma utilização racional do espaço, de forma que sejam beneficiados, de forma equânime e justa, todos os atuais ocupantes da ZEIS.
A publicação da VOI 2004 e a realização da selagem em campo na ZEIS da Vila Estrutural serão precedidas do necessário ajuste de endereçamento, decorrente de verificações no local e referido na base do levantamento planialtimétrico elaborado para execução do projeto urbanístico da Vila Estrutural.
- Entende-se como selagem a identificação de cada morador cadastrado pela VOI 2004, com vinculação ao seu respectivo lote, definido pelo endereçamento, que será objeto do ajuste referido no parágrafo anterior.
118° da República e 47° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA