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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27097 de 22 de Agosto de 2006

Regulamenta a Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, que “Cria a Zona Especial de interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural”.

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Art. 5º

Na elaboração do projeto urbanístico, referido no art. 4º deste Decreto, serão previstos lotes com dimensões mínimas capazes de atender às condições de habitabilidade e salubridade das habitações, bem como lotes com dimensões máximas compatíveis com um ZEIS - Zona de Especial de Interesse Social.

Parágrafo único

- As condicionantes referidas neste artigo têm por objetivo permitir que a área, hoje ocupada pelo assentamento informal da Vila Estrutural, possa dispor de equipamentos sociais indispensáveis à qualidade da vida urbana, propiciando uma utilização racional do espaço, de forma que sejam beneficiados, de forma equânime e justa, todos os atuais ocupantes da ZEIS.