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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27097 de 22 de Agosto de 2006

Regulamenta a Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, que “Cria a Zona Especial de interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural”.

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Art. 3º

O dimensionamento do sistema viário, nos termos do que determina o Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, será alterado para o caso específico da regularização fundiária na poligonal da ZEIS Vila Estrutural, atendendo-se à configuração das vias e edificações existentes, de modo a minimizar as relocações, desde que garantida a acessibilidade dos serviços públicos indispensáveis à qualidade de vida da população.