Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27097 de 22 de Agosto de 2006
Regulamenta a Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, que “Cria a Zona Especial de interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural”.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.