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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27097 de 22 de Agosto de 2006

Regulamenta a Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, que “Cria a Zona Especial de interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural”.

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Art. 6º

A publicação da VOI 2004 e a realização da selagem em campo na ZEIS da Vila Estrutural serão precedidas do necessário ajuste de endereçamento, decorrente de verificações no local e referido na base do levantamento planialtimétrico elaborado para execução do projeto urbanístico da Vila Estrutural.

Parágrafo único

- Entende-se como selagem a identificação de cada morador cadastrado pela VOI 2004, com vinculação ao seu respectivo lote, definido pelo endereçamento, que será objeto do ajuste referido no parágrafo anterior.