Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27097 de 22 de Agosto de 2006
Regulamenta a Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006, que “Cria a Zona Especial de interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A poligonal da área de estudo do Projeto Urbanístico da ZEIS Vila Estrutural é delimitada pelas seguintes referências: vértice 01 localizado na interseção do limite da área de estudo com o córrego Cabeceira do Valo, de coordenadas N=8254491,4200 e E=177737,9100, daí, segue com o azimute 87º45’30" e distância de 232,107 metros até o vértice 02 de coordenadas N=8254500,4981 e E=177969,8393; daí, segue com o azimute 166º35’36,2" e distância de 378,160 metros até o vértice 03 de coordenadas N=8254132,6436 e E=178057,5195; daí, segue com o azimute 76º35’50,6" e distância de 121,882 metros até o vértice 04 de coordenadas N=8254169,8947 e E=178176,0816; daí, segue com o azimute 132º19’10,2" e distância de 154,738 metros até o vértice 05 de coordenadas N=8254056,7149 e E=178290,4953; daí, segue com o azimute 177º40’38,3" e distância de 208,948 metros até o vértice 06 de coordenadas N=8253847,9389 e E=178298,9636; daí, segue com o azimute 144º16’26,8" e distância de 341,601 metros até o vértice 07 de coordenadas N=8253570,6201 e E=178498,4273; daí, segue com o azimute 53º2’53,2" e distância de 55,76 metros até o vértice 08 de coordenadas N=8253604,1497 e E=178543,0004; daí, segue com o azimute 134º46’45,5" e distância de 319,807 metros até o vértice 09 de coordenadas N=8253378,8850 e E=178770,0072; daí, segue com o azimute 46º8’9,2" e distância de 1156,395 metros até o vértice 10 de coordenadas N=8254180,2095 e E=179603,7503; daí, segue com o azimute 137º3’59,4" e distância de 97,262 metros até o vértice 11 de coordenadas N=8254109,0000 e E=179670,0000; daí, segue com o azimute 136º48’35,3" e distância de 884,564 metros até o vértice 12 de coordenadas N=8253464,0770 e E=180275,4161; daí, segue com o azimute 227º7’7,3" e distância de 351,561 metros até o vértice 13 de coordenadas N=8253233,9773 e E=180009,2556; daí, segue com o azimute 316º53’3,1" e distância de 12,508 metros até o vértice 14 de coordenadas N=8253224,8464 e E=180017,8048; daí, segue com o azimute 226º53’3,1" e distância de 68,747 metros até o vértice 15 de coordenadas N=8253186,9908 e E=179959,0724; daí, segue com o azimute 136º28’59,9" e distância de 669,222 metros até o vértice 16 de coordenadas N=8253136,7928 e E=180006,7363; daí, segue com o azimute 226º53’3,1" e distância de 315,071 metros até o vértice 17 de coordenadas N=8252921,4494e E=179776,7428; daí, segue com o azimute 192º36’37,8" e distância de 564,256 metros até o vértice 18 de coordenadas N=8252370,8047 e E=179653,5536; daí, segue com o azimute 279º59’34,4" e distância de 413,856 metros até o vértice 19 de coordenadas N=8252442,6197 e E=179245,9760; daí, segue com o azimute 276º56’34,4" e distância de 138,809 metros até o vértice 20 de coordenadas N=8252459,3991 e E=179108,1845; daí, segue com o azimute 275º1’8,4" e distância de 248,991 metros até o vértice 21 de coordenadas N=8252481,1826 e E=178860,1478; daí, segue com o azimute 272º48’20,9" e distância de 121,253 metros até o vértice 22 de coordenadas N=8252487,1179 e E=178739,0398; daí, segue com o azimute 270º56’9,2" e distância de 159,874 metros até o vértice 23 de coordenadas N=8252489,7292 e E=178579,1874; daí, segue com o azimute 269º21’52,2" e distância de 161,388 metros até o vértice 24 de coordenadas N=8252487,9393 e E=178417,8093; daí, segue com o azimute 267º16’30,0" e distância de 251,297 metros até o vértice 25 de coordenadas N=8252475,9922 e E=178166,7969; daí, segue pelo córrego Cabeceira do Valo até o vértice 01 de coordenadas N=8254491,4200 e E=177737,9100, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
- A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP providenciará, junto ao Ofício de Imóveis competente, a matrícula da área correspondente ao parcelamento urbano da ZEIS Vila Estrutural, abrangida pelo respectivo Projeto Urbanístico.