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Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 250196/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 14 de março de 1974


Art. 1º

A Junta de Serviço Militar criada conforme publicação constante do Boletim Interno n° 41, de 04, de março de 1974, do Quartel General do Comando Militar do Planalto e 11º Região Militar, passa a integrar a estrutura administrativa da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento.

Art. 2º

Fica criada, na Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, a Função em Comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar, Símbolo FC-9, que passará a integrar os Anexos I e II, do Decreto n° 2.536, de 29 de agosto de 1973.

Art. 3º

As atribuições de Secretário da Junta de Serviço Militar, são as constantes da Portaria n° 754-GB, de 05 de setembro de 1967 e Regulamentado das Leis de Serviço Militar - (RLSM).

Art. 4º

A indicação do Secretário da Junta de Serviço Militar será feito pelo Comandante da Região Militar, na forma do disposto no Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias da Secretaria do Governo.

Art. 6º

Fica o Administrador do Setor Residencial Indústria e Abastecimento responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto.

Art. 7º

Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


86° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA CID FERREIRA LOPES FILHO ANTÔNIO FRAGOMENI

Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974