Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974
Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.