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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2588 de 14 de Março de 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 4º

A indicação do Secretário da Junta de Serviço Militar será feito pelo Comandante da Região Militar, na forma do disposto no Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966.